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Iniciado por Administrador em Legislação 15. Nov, 2008.

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Novos crimes no Código Penal

Nossos legisladores pretendem aprovar a Lei de Crimes Cibernéticos, alterando o Código Penal, através da criação de novos crimes ao longo do seu texto legal. O texto legal:

Crimes contra a segurança dos sistemas informatizados


Pretende-se criar um capítulo novo dentro dos crimes contra a incolumidade pública (que são definidos no título VIII, do Código Penal). Como tal título conta com três capítulos, o novo capítulo, consequentemente seria o de número IV.

Crime de acesso não autorizado (cracking)

O primeiro crime contra a segurança dos sistemas informatizados seria o crime de acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado. Este crime se consumaria através da violação de segurança dos mencionados sistemas. Embora não esteja expresso no texto legal, o agente de tal crime corresponderia ao chamado cracker (termo em inglês que significa decifrador, indicando o indivíduo que viola sistemas cibernéticos). O número do artigo a definir o referido crime, seria o CP 285-A.

Íntegra do CP 285-A (ainda em projeto)
Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado
Art. 285-A. Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Tráfico ilícito de informação

O segundo crime contra a segurança dos sistemas informatizados seria o crime debtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação. Este tipo penal especifica que o dado ou a informação movimentada esteja armazenado em algum repositório a que o agente tenha acesso liberado, mas não tenha autorização referente à movimentação. O número do artigo a definir o referido crime, seria o CP 285-B.

Íntegra do CP 285-B (ainda em projeto)
Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação
Art. 285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço.

Novo crime contra a pessoa

O título I, da parte especial do Código Penal (dos crimes contra a pessoa) ganha um novo artigo, o CP 154-A. Corresponde ao crime de divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais. Pela numeração e pelo assunto do novo crime, entende-se que, no título mencionado, fique dentro do seu capítulo IV (dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos).

Íntegra do CP 154-A (ainda em projeto)
Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais
154-A. Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante legal. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada da sexta parte.

O UtJuris não concorda com o texto da lei e apóia o Movimento pelo veto ao projeto de cibercrimes.

Veja os termos do manifesto e vote em: Abaixo assinado pelo veto ao projeto de lei de crimes cibernéticos

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Notas

Concurso Magistratura de Goiás

Criado por Administrador 25 Jun 2009 at 14:37. Atualizado pela última vez por Administrador 25 Jun.

Votação sobre a lei de crimes cibernéticos!

Criado por Administrador 6 Jul 2009 at 3:12. Atualizado pela última vez por Administrador 6 Jul.

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